Nós já explicamos em outro artigo como e quando o empregador poderá aplicar as medidas disciplinares a seus empregados de forma juridicamente segura e adequada. Também falamos detalhadamente sobre demissão por justa causa, inclusive com direito a vídeo publicado no nosso canal no Youtube. Confere lá!
Neste artigo, vamos nos dedicar a desvendar, de uma maneira simples e descomplicada, cada uma das hipóteses de faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, visando melhor auxiliar você, caro empresário, no momento de aplicar alguma penalidade a seus empregados, inclusive a maior de todas elas, no caso, a demissão por justa causa.
Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai facilitar bastante a vida do empregador quando se deparar com eventuais faltas graves cometidas por seus colaboradores.
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