O escritor Machado de Assis, em uma entrevista concedida ao programa de televisão da Oprah Winfrey, no ano de 1912, estava coberto de razão quando afirmou: “o grande problema das citações na internet é que nem sempre sabemos se o crédito é verdadeiro”.
Essa citação, apesar de falsa, faz todo sentido; e é justamente essa a técnica utilizada por quem dissemina esse tipo de informação – fake news -, levando pessoas a acreditarem em praticamente tudo o que lêem e tem certa lógica.
Pode até parecer óbvio que uma fake news não deve ser levada em consideração, nem, muito menos, compartilhada, mas a grande questão é que, na maioria das vezes, não é fácil detectar a mentira, como foi possível na citação do primeiro parágrafo deste artigo (até porque, em 1912, Machado de Assis já havia falecido, Oprah Winfrey ainda não tinha nascido e não existiam programas televisivos).
O que, aparentemente, também não é tão evidente assim para quem produz esse material são as reais consequências jurídicas e indenizações que decorrem de uma fake news.
Sim! É verdade que as leis brasileiras prevêem punições para quem se utiliza desse método e, neste artigo, vamos mandar a real sobre as repercussões jurídicas das famosas fake news.
Leia até o final, pois há uma dica bônus: iremos ensinar como criar uma notícia falsa na internet, sem qualquer risco de ser processado! Mentira. Não iremos fazer isso. Mas, é verdade que o último tópico é uma dica especial! Juro! Continue lendo, que pois iremos provar!
A bem da verdade, em decorrência do tema e das brincadeiras com fake news feitas na introdução deste texto, buscaremos comprovar tudo o que iremos escrever e você já poderá exercitar a boa prática de conferir a fonte de tudo o que lê.