Faltas injustificadas ao trabalho, descumprimento de regras, discussões acaloradas, ofensas físicas e verbais, desleixo na execução das atividades, recusa no cumprimento de ordens, desvio de valores, apresentação de atestado médico falso e etc. Ufa! É, caro empresário, o dia a dia de uma empresa pode ser repleto de acontecimentos que, aliados à inúmeras outras questões totalmente imprevisíveis, podem atrapalhar o bom andamento dos negócios, arruinar de vez o trabalho desenvolvido durante anos a fio e, como consequência, prejudicar o crescimento da sua empresa.
E nem estamos falando da gestão da empresa propriamente dita que, como bem se sabe, já é razão suficiente para consumir bastante o tempo do empresário, além de muitas vezes tirar-lhe o sono!
Mas o pior de tudo é que quando essas questões aparecem na rotina da empresa, muitas das vezes o empregador não sabe bem como lidar com elas, pois não possui conhecimento acerca de quais medidas disciplinares devem ser corretamente adotadas para colocar o trem nos trilhos novamente e retomar o caminho do sucesso empresarial.
Nesse momento em que é necessário tomar decisões importantes para a empresa, contar com o auxílio de uma banca de advocacia especializada é indispensável para que o empresário sinta-se mais confortável e seguro na hora de punir correta e adequadamente os empregados que cometerem faltas graves, evitando, assim, um grande prejuízo financeiro no futuro, podendo, ainda, ter condições de dedicar seu tempo e concentrar seus esforços apenas nos negócios.
Neste artigo vamos esclarecer algumas informações relevantes que todo empresário precisa saber a respeito das medidas disciplinares no contrato de trabalho, o que fazer e o que não fazer, afinal, é indispensável saber como se portar diante de eventuais faltas cometidas por seus empregados no desempenho de suas atividades.
Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai facilitar bastante a vida do empregador quando se deparar com condutas de seus colaboradores passíveis de punição.