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Seguros negados por COVID-19: saiba quais são seus direitos

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Em nosso artigo sobre os Contratos de Seguro, nós explicamos que estes são os melhores instrumentos jurídicos para lhe proteger contra riscos futuros de que ocorram os chamados “sinistros”, eventos predeterminados no contrato que podem atingir prejudicialmente o seu patrimônio ou a sua saúde.  

Recentemente, uma doença nova e letal se espalhou por todo o mundo, vitimando milhares de pessoas que foram por ela acometidas, além de causar perdas financeiras a empresas que tiveram suas atividades interrompidas.

Essa parece exatamente uma situação na qual os seguros poderiam ser de muita utilidade, não é mesmo? Afinal, ninguém esperava pelo surgimento do COVID-19 e não existe uma forma melhor de definir uma pandemia global que com a palavra “sinistro”.

A situação não é, entretanto, tão simples assim, pois, conforme explicamos em outro artigo, o COVID-19 tem diversas repercussões jurídicas

Em muitos seguros, há a exclusão prévia, na apólice, de riscos relacionados a pandemias e epidemias. 

Com base nisso, algumas seguradoras estão simplesmente negando as indenizações por prejuízos financeiros, danos físicos e até mesmo mortes causadas pelo COVID-19. 

Algumas outras, apesar de estarem pagando as indenizações, ressaltam que estão fazendo isso por mera liberalidade, ou seja, sem que estejam obrigadas a tanto, o que gera insegurança nos beneficiários, que não sabem se as solicitações referentes aos seguros serão atendidas ou não.

Mas e aí? Esse procedimento está correto? Quais são os direitos dos beneficiários nesses casos e quais medidas eles podem tomar, caso recebam uma negativa da seguradora?

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem precisar contar com seguros durante a pandemia de COVID-19.

Ah, e fica até o final desse artigo para conferir nosso conteúdo bônus, que será essencial para evitar que você tenha problemas com seguros.

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