Você já deve ter visto algum filme por aí cujo enredo tinha relação com alguma sociedade secreta maligna, cujos planos envolviam o domínio global, a destruição do mundo ou isso tudo junto.
O tema do nosso post é quase esse.
Nós vamos falar de sociedades (empresárias), que, por seus próprios contornos jurídicos, são quase que totalmente secretas, fazendo até parecer que saíram de um livro do Dan Brown: as sociedades em conta de participação. A singela diferença é que o propósito delas, felizmente, é muito mais divertido que o das sociedades secretas dos filmes: proporcionar lucros ($$$) para seus participantes.
O que muita gente não sabe – até por conta desse status “discreto” ou “exclusivo” das sociedades em conta de participação – é que elas são muito úteis na prática empresarial, e, na mesma medida, demandam cuidados jurídicos para a sua formatação.
Então se você quer saber como uma sociedade em conta de participação pode ser utilizada em benefício da sua empresa, ou tem dúvidas acerca da melhor forma de constituí-las, chegou ao lugar certo, pois, hoje, no Globo Repórter Blog da CHC Advocacia, vamos te explicar todos os detalhes dessa alternativa para a organização de negócios. Ah, e pode ficar tranquilo, você não vai ter de fazer nenhum ritual de iniciação para conferir a íntegra do nosso conteúdo. Só deixa eu te contar um segredo: lá no final do post tem um conteúdo bônus que vai fazer a diferença na sua empresa, então não esqueça de ir até lá dar uma olhada!