Você encontrou o amor da sua vida, alguém para compartilhar os anseios e as alegrias que a vida traz, alguém para formar uma unidade familiar: quem sabe só vocês, ou com 2 cachorros, um casal de filhos, adotar quem sabe?
Porém o tempo foi passando e o casamento pareceu ser algo muito trabalhoso, ou até mesmo sequer foi opção: fazer festa ou não? Chamar todos os parentes? Casar no religioso ou apenas no civil? Muda o sobrenome? E a documentação? É, casamento não é algo fácil. E, por isso, há quem prefira permanecer na união estável, o famoso “se juntar”.
Quem não conhece aquele casal que está junto há anos, são companheiros um do outro nos eventos da empresa e da família e aparentam ser mais casados do que muita gente efetivamente casada por aí?
Por isso, é importante saber que união estável tem sido a principal escolha para vários casais, principalmente atualmente, já que houve o reconhecimento de diversos direitos pelos tribunais brasileiros para quem está inserido nesta entidade familiar.
Além do que, este relacionamento é regulado pelo direito brasileiro e não é considerado apenas um “namoro sério”, podendo trazer repercussões jurídicas na esfera patrimonial, sucessória e até previdenciária.
Por este motivo, trazemos aqui os principais tópicos que você precisa saber sobre o reconhecimento da união estável.