Alterar a jornada de trabalho, função ou o local da prestação de serviços de seus empregados são questões que frequentemente suscitam diversas dúvidas ao empregador, pois não se sabe ao certo quais os limites e requisitos previstos na legislação trabalhista para implementar eventuais modificações do contrato de trabalho de forma segura e adequada.
Na realidade, no decorrer do tempo, muitas vezes as cláusulas contratuais ajustadas no momento da contratação passam a não mais interessar tanto ao empregado quanto ao empregador, não somente em razão de mudança na estrutura interna da empresa como, por exemplo, a expansão dos negócios, a criação ou extinção de algum setor e etc, mas também para melhor aproveitar as habilidades e competências do empregado dentro da dinâmica empresarial.
Mas não é só, em algumas ocasiões as modificações são necessárias para adequar a atividade ao uso da tecnologia, com melhor aproveitamento do trabalho a ser desenvolvido.
Nesse momento de mudanças, contar com o auxílio de uma banca de advocacia especializada é indispensável para que o empresário não tenha um grande prejuízo financeiro futuramente, formando um passivo trabalhista, podendo, ainda, ter condições de concentrar seus esforços apenas no bom andamento dos negócios, afinal, o empresário deve dedicar-se à gestão de sua empresa.
Neste artigo vamos destacar algumas informações valiosas que todo empresário precisa saber a respeito da alteração do contrato de trabalho, o que fazer e o que não fazer e como implementá-la na sua empresa. Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai contribuir bastante para segurança jurídica da sua atividade empresarial!