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Adquirentes, consumidores, consignatários e cooperativas que compram de produtores rurais têm direito à restituição do FUNRURAL pago por sub-rogação

Em 16/12/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.395, ajuizada pela ABRAFRIGO (Associação Brasileira de Frigoríficos), decidindo que não é devido pelos adquirentes de produtos produzidos por produtores rurais pessoas físicas o pagamento por sub-rogação da contribuição FUNRURAL. Muito complexo, não? Então acompanhe o texto que vamos descomplicar … Leia mais