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Incorporação do Adicional Provisório de Transferência (APT) ao contrato de trabalho de empregados da Petrobras e subsidiárias: descubra se você tem direito!

O Adicional Provisório de Transferência (APT), anteriormente pago aos empregados da Petrobras e subsidiárias que se mudavam para trabalhar em locais diferentes dos inicialmente designados em seus contratos de trabalho, foi suprimido pela empresa em 2019. No entanto, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm reconhecido a ilegalidade dessa supressão, determinando a incorporação do benefício para os empregados admitidos até 30/07/2019. Empregados que foram transferidos nos últimos 5 anos sem receber o APT podem buscar o pagamento por meio de ações judiciais. Para obter informações detalhadas e entender os direitos relacionados à incorporação.
Não deixe de conferir o artigo sobre o assunto.

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