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Exclusão de sócio: como funciona o paredão da vida empresarial

exclusão de sócio

No show mais do que real da atividade empresarial, é muito comum ter de lidar com a exclusão de um sócio que não esteja tão popular entre os seus pares.

Ter um participante digno de paredão é, infelizmente, a realidade de várias empresas, seja na figura daquele que nada agrega de fato para o desenvolvimento do negócio, seja nos casos em que um dos participantes chega a agir contra a sociedade, aproveitando-se de informações sigilosas em seu favor ou de terceiros. Tudo isso culmina naquele delicado momento de ter que excluir o agora indesejado sócio.

Mas, diferentemente dos reality shows, quando basta que o apresentador anuncie a eliminação do participante menos popular para ele sair, a legislação aplicável às sociedades prevê algumas circunstâncias específicas para colocar em prática esta exclusão.

Em alguns casos, de fato, o tão temido paredão de votação pode ser mais do que suficiente para selar o destino de um sócio, com a sua subsequente saída definitiva do empreendimento, sem direito a um belo discurso de consolação.

Em outros, no entanto, pode ser que a situação fique mais complexa sendo necessário que o apresentador, digo, juiz tenha que definir o destino do participante dessa “nave louca” chamada sociedade empresarial.

E é exatamente este o intuito desta conversa: tentar deixar mais simples a compreensão de uma matéria jurídica que pode causar prejuízos – que vão muito além da perda de estalecas – a empresários menos antenados.

Então, para entender bem essas peculiaridades, confira este artigo até o fim, não perdendo o nosso conteúdo bônus, de grande utilidade  para quem quer que a grande atração de seu negócio seja apenas os episódios para o sucesso.

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Medidas disciplinares no contrato de trabalho: saiba como e quando aplicar!

medidas disciplinares

Faltas injustificadas ao trabalho, descumprimento de regras, discussões acaloradas, ofensas físicas e verbais, desleixo na execução das atividades, recusa no cumprimento de ordens, desvio de valores, apresentação de atestado médico falso e etc. Ufa! É, caro empresário, o dia a dia de uma empresa pode ser repleto de acontecimentos que, aliados à inúmeras outras questões totalmente imprevisíveis, podem atrapalhar o bom andamento dos negócios, arruinar de vez o trabalho desenvolvido durante anos a fio e, como consequência, prejudicar o crescimento da sua empresa.  

E nem estamos falando da gestão da empresa propriamente dita que, como bem se sabe, já é razão suficiente para consumir bastante o tempo do empresário, além de muitas vezes tirar-lhe o sono!

Mas o pior de tudo é que quando essas questões aparecem na rotina da empresa, muitas das vezes o empregador não sabe bem como lidar com elas, pois não possui conhecimento acerca de quais medidas disciplinares devem ser corretamente adotadas para colocar o trem nos trilhos novamente e retomar o caminho do sucesso empresarial.

Nesse momento em que é necessário tomar decisões importantes para a empresa, contar com o auxílio de uma banca de advocacia especializada é indispensável para que o empresário sinta-se mais confortável e seguro na hora de punir correta e adequadamente os empregados que cometerem faltas graves, evitando, assim, um grande prejuízo financeiro no futuro, podendo, ainda, ter condições de dedicar seu tempo e concentrar seus esforços apenas nos negócios. 

Neste artigo vamos esclarecer algumas informações relevantes que todo empresário precisa saber a respeito das medidas disciplinares no contrato de trabalho, o que fazer e o que não fazer, afinal, é indispensável saber como se portar diante de eventuais faltas cometidas por seus empregados no desempenho de suas atividades. 

Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai facilitar bastante a vida do empregador quando se deparar com condutas de seus colaboradores passíveis de punição. 

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Rescisão indireta: 5 coisas que você precisa saber sobre isso

rescisão indireta

Nós já explicamos em outro artigo – com direito a vídeo no nosso canal no YouTube – quais as formas de rescisão do contrato de trabalho e quais as verbas devidas em cada caso.

Antes de falarmos sobre a rescisão indireta, é preciso dizer que o ideal é que o empregador/empresário conte sempre com uma boa assessoria jurídica para dar orientações e soluções, o que inclui, muitas vezes, a indicação da modalidade mais apropriada – e menos onerosa – de encerramento do contrato de trabalho.

Se você não acredita que há motivos suficientes para ter bons advogados para lhe prestar assessoria jurídica, vamos falar sobre um assunto que está cada vez mais presente em processos trabalhistas e representa um grande risco para as empresas: a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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