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Audiência por videoconferência: 8 dúvidas sobre a nova realidade das audiências

Audiência por videoconferência

A sociedade avança de forma célere com a utilização da tecnologia e, como obrigação, o direito deve se adequar às novas realidades. É bem verdade que a pandemia mundial do covid-19 acelerou diversos avanços de forma exponencial, fazendo com que a sociedade se adequasse ao novo estilo de vida, dentre eles o teletrabalho e, para o advogado, a audiência por videoconferência.

Uma questão muito importante para o avanço tecnológico com a implementação rápida da audiência por videoconferência foi a pausa da pauta de audiências de todos os processos, ante a vedação ao atendimento presencial durante a pandemia em todo o país.

Essa implementação, no entanto, em virtude da extrema urgência, careceu de maiores instruções, razão pela qual a audiência por videoconferência suscita diversas interrogações não somente entre os juristas, mas principalmente entre as partes, gerando uma insegurança.

Para esclarecer algumas questões relacionadas a essa nova modalidade de audiência, a CHC Advocacia traz nas próximas linhas algumas perguntas e suas respostas, além de um bônus ao final para minimizar os riscos da audiência por videoconferência.

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Tributação no comércio eletrônico: quais os principais pontos a serem observados pela empresa?

comércio eletrônico

Imagine começar sua própria empresa de vendas sem precisar de um espaço físico nem contratar vários funcionários. Agora, imagine também que pode deixá-la funcionando 24h por dia, realizando vendas mesmo enquanto você está dormindo. Não parece uma ótima situação?

São por essas e outras vantagens que tantos empresários vêm apostando no comércio eletrônico (e-commerce). Trata-se de um modo cada vez mais comum de empreender, ainda mais ao se verificar que grande parte dos consumidores atuais utiliza a internet como ferramenta de busca para produtos e serviços.

Apesar, todavia, de o comércio eletrônico ser uma excelente oportunidade, é necessária muita organização e informação antes de se abrir uma loja online. 

Sabendo-se que a tributação é um dos aspectos que mais impacta nos negócios (tanto em ambiente online quanto offline), é imprescindível que quem se aventura no comércio eletrônico tenha uma boa noção de como funciona a tributação do segmento.

Você tem planos de empreender na web ou já possui uma loja virtual? Então não deixe de conferir os detalhes abaixo!

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Quebra de sigilo fiscal e bancário: quando poderá ocorrer e quem poderá determiná-la?

quebra do sigilo fiscal e bancário

Sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro, previsto em nossa Constituição. Diante dele, as informações sobre pagamentos de tributos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas.

O objetivo primordial do sigilo fiscal é impedir que as informações repassadas pelos contribuintes ao Fisco, como Receita Federal e Secretarias de Fazenda, sejam divulgadas, evitando-se que questões particulares sejam publicizadas. 

Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentações financeiras, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda de bens, por exemplo.

Informações protegidas por sigilo fiscal e bancário

O direito ao sigilo fiscal, todavia, deve ser sopesado com o dever de fiscalização do Estado. Apesar de a regra ser a efetividade do sigilo, existe a exceção (sua quebra), permitida nas hipóteses em que o interesse público superar o direito à intimidade do particular.

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Quais cuidados tomar ao contratar um funcionário para home office?

funcionário em home office

Provavelmente, durante a pandemia, alguns de seus funcionários aderiram ao home office, não é mesmo? E agora, você está planejando a instituição do teletrabalho permanente em sua empresa?

Confira, então, os cuidados que você deve tomar ao contratar um funcionário em home office.

Cuidados ao contratar funcionário em home office

Inicialmente, vale distinguir quatro cenários que podem emergir no atual contexto:

Imagine Alex, funcionário que, meses antes da pandemia, já havia sido contratado para exercer suas atividades na modalidade 100% home office. Alex é carioca e trabalha, em casa, para uma empresa de publicidade e propaganda com sede no Paraná. Trata-se de uma hipótese de teletrabalho permanente.

Pode-se pensar, também, na situação de Bruna, funcionária que sempre trabalhou presencialmente, mas que, em virtude da pandemia, foi notificada por seu chefe e firmou com ele acordo individual para desenvolvimento de atividades em home office apenas durante o período de isolamento social e, tanto empregada, quanto empregador não pretendem instituir esse regime a longo prazo. Para tornar o exemplo ainda mais intrigante, há a hipótese da funcionária Bruna apresentar um excelente rendimento trabalhando em home office durante a pandemia e ambos mudarem de ideia, decidindo migrar permanentemente para o regime de home office.

Há, ainda, o caso de Carlos, funcionário que não aderiu ao home office durante a pandemia, mas observando a produtividade e a comodidade de seus colegas trabalhando em casa, decide migrar de um regime totalmente presencial para um regime de trabalho exclusivamente à distância.

E, por fim, vale imaginar a situação de Elisa, funcionária sênior que possui total flexibilidade para atuar em home office ou presencialmente.

Ao longo desse artigo, veremos as implicações jurídicas da adesão ao teletrabalho no contrato de cada um desses funcionários. Vamos lá?

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8 coisas que você precisa saber sobre a lei de copyright

lei de copyright

Certamente você, caro(a) leitor(a), já ouviu falar sobre Copyright em algum momento, certo? Em uma conversa de amigos, em uma matéria jornalística, ou nos estudos ou trabalho.

Mas você sabe o que significa o termo?

Então acompanhe essas explicações práticas que preparamos para você, sem mistério, e sem “Ctrl+C, Ctrl+V”.

Fique conosco até o final do artigo, porque garanto que você irá se surpreender com a dica bônus que trazemos para você.

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Como uma assessoria jurídica pode ajudar sua empresa durante a crise do coronavírus?

crise coronavírus

Não seja o “sapo”! Não entendeu nada? Então, você não pode deixar de ler este artigo. 

A assessoria jurídica é um tema que, cada vez mais, ganha espaço no ambiente empresarial, motivo pelo qual desenvolvemos esse artigo para você, empresário, que ainda possui dúvidas quanto às reais vantagens de obter suporte profissional para o enfrentamento dos mais diversos desafios nas relações jurídicas.

Atualmente, o mundo inteiro compartilha de uma experiência peculiar e, que, segundo especialistas, promete mudar a forma como vemos as coisas.

Ocorre que com o isolamento, distanciamento social e virtualização das relações, as necessidades foram ressignificadas e tudo está mudando de uma forma muito veloz, inclusive o direito. 

Assim, se antes a advocacia preventiva através de assessoria já apresentava grandes benefícios aos seus adeptos, agora, tal acesso se mostra medida essencial para as empresas evitarem que erros nas relações jurídicas de agora se tornem futuros prejuízos financeiros com processos judiciais ou administrativos.

Os reais impactos causados pelo novo coronavírus na economia, nas relações de emprego, nos direitos individuais e coletivos, ainda são desconhecidos. Por esse motivo, a prevenção, a informação e o planejamento são fortes candidatos à se tornarem “a receita” para sobrevivência em meio à crise. 

Com 341 atos normativos sobre o COVID-19, somente no âmbito federal – números desta terça-feira (26/05/2020), é inegável que a pandemia já impacta fortemente o meio jurídico.

Por isso, se você, assim como milhares de brasileiros, tem tido dúvidas frente às várias medidas provisórias, portarias, decretos e outros atos normativos frequentemente divulgados na mídia, continue lendo este artigo e descubra as vantagens do apoio jurídico diante da atual crise do coronavírus.

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Advogar em parceria: conheça as vantagens e desvantagens

advogar em parceria

A parceria na advocacia é uma tendência. Com o aumento da demanda visto, por exemplo, durante o período de pandemia, ou até mesmo pelas novas áreas que surgem, o advogado muitas vezes se encontra limitado a certo número de tarefas. 

Advogar em parceria é a melhor alternativa para a resolução desta situação. Ela permite que o advogado adquira novas oportunidades e benefícios para o cliente. No entanto, o assunto traz dúvidas, pois, apesar de muitos benefícios, ela pode trazer algumas desvantagens, se não for ajustada corretamente.

Caso você tenha estas preocupações, este post é para você. Continue a leitura e conheça as vantagens de advogar em parceria, além de aprender como evitar as desvantagens.

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Sucessão empresarial: 5 coisas que você não sabia

sucessão empresarial

No setor empresarial, é muito habitual que sociedades obtenham equipamentos, marcas, patentes, clientes, pontos comerciais e instalações de outras companhias. 

Essa negociação, em certos casos, pode configurar a chamada sucessão empresarial, prática que requer muito planejamento para que ocorra acertadamente.

Os cuidados se devem ao fato de que, ao realizar a compra desses ativos, a pessoa jurídica que adquiriu o bem ou o direito pode ser responsabilizada por débitos da companhia vendedora. Essa é apenas alguma das diversas características dessa modalidade de transação.

Diante disso, destacamos neste post com mais profundidade sobre a sucessão empresarial, com tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira o nosso conteúdo a seguir e aproveite nosso bônus!

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[LGPD] 5 coisas que você precisa saber para elaborar sua política de privacidade

política de privacidade

Ao entrar em um aplicativo – seja naquela rede social ou no serviço de streaming – logo aparece um pop-up, banner ou ao menos uma mísera nota de rodapé que informa: “Ao permanecer neste site, você concorda com nossa política de privacidade.”   Esse termo, já comum em sites estrangeiros, tem ganhado cada vez mais espaço … Leia mais

Exclusão de sócio: como funciona o paredão da vida empresarial

exclusão de sócio

No show mais do que real da atividade empresarial, é muito comum ter de lidar com a exclusão de um sócio que não esteja tão popular entre os seus pares.

Ter um participante digno de paredão é, infelizmente, a realidade de várias empresas, seja na figura daquele que nada agrega de fato para o desenvolvimento do negócio, seja nos casos em que um dos participantes chega a agir contra a sociedade, aproveitando-se de informações sigilosas em seu favor ou de terceiros. Tudo isso culmina naquele delicado momento de ter que excluir o agora indesejado sócio.

Mas, diferentemente dos reality shows, quando basta que o apresentador anuncie a eliminação do participante menos popular para ele sair, a legislação aplicável às sociedades prevê algumas circunstâncias específicas para colocar em prática esta exclusão.

Em alguns casos, de fato, o tão temido paredão de votação pode ser mais do que suficiente para selar o destino de um sócio, com a sua subsequente saída definitiva do empreendimento, sem direito a um belo discurso de consolação.

Em outros, no entanto, pode ser que a situação fique mais complexa sendo necessário que o apresentador, digo, juiz tenha que definir o destino do participante dessa “nave louca” chamada sociedade empresarial.

E é exatamente este o intuito desta conversa: tentar deixar mais simples a compreensão de uma matéria jurídica que pode causar prejuízos – que vão muito além da perda de estalecas – a empresários menos antenados.

Então, para entender bem essas peculiaridades, confira este artigo até o fim, não perdendo o nosso conteúdo bônus, de grande utilidade  para quem quer que a grande atração de seu negócio seja apenas os episódios para o sucesso.

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